DECRETO Nº 75.519, DE 20 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimo a ser contraído no exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S .A., nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37, da Lei Nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de cem milhões de dólares empréstimo a ser contraído no exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S. A., para execução de programa de investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso