DECRETO Nº 75.527, DE 25 DE MARÇO DE 1975.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias a partir desta data, pelo falecimento de Sua Majestade Faiçal Bem Abdel-Aziz Bem Abdel Rahman El Faiçal Al Saud, Soberano da Arábia Saudita.

Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão