decreto nº 75.531, de 25 de março de 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Faculdade de Ciências e Tecnologia Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 430-75, conforme consta dos Processos números 8.517-74-CFE e 212.210-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DEcreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena, habilitações em Matemática, em Física, em Química e em Biologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Santa Cecília mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga