DECRETO Nº 75.537, DE 26 DE MARÇO DE 1975.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Econômicas, mantidos pela Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 265.178-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Econômicas mantidos pela Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1975, 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga