DECRETO Nº 75.554, DE 2 DE ABRIL DE 1975.

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica criado o 10º Pelotão de Remuniciamento (Independente, com sede em Maraguape (CE).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota