DECRETO Nº 75.568, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Concede permissão em caráter permanente, à empresa Resinor - Resinas Sintéticas do Nordeste S.A., estabelecida no Distrito Industrial de João Pessoa, Estado da Paraíba, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a sua fábrica de polistireno, situada no referido Distrito Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Resinor - Resinas Sintéticas do Nordeste S.A., estabelecida no Distrito Industrial de João Pessoa, Estado da Paraíba, na sua fábrica de Polistireno, situada no referido Distrito Industrial.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento assegurando o repouso semanal, aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Prieto