DECRETO Nº 75.571, DE 8 DE ABRIL DE 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1701 | - Gabinete do Ministro |
|
1701.03070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 400.000 |
1701.03070212.230 | - Conservação de Residências |
|
3.1.4.0. | - Encargos Diversos .................................................................. | 200.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 600.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1701 | - Gabinete do Ministro |
|
1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 600.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso