DECRETO Nº 75.579, DE 8 DE ABRIL DE 1975.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Serviço Social e de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, mantida pela Fundação de Cultura Espírita "Paraná Santa Catarina", com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 458-75, conforme consta dos Processos nºs 4.482-73 - CFE e 232.430-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Serviço Social e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade Ciências Humanas e Sociais de Curitiba, mantida pela Fundação de Cultura Espírita "Paraná - Santa Catarina", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República
Ernesto geisel
Ney Braga