DECRETO Nº 75.584, DE 9 DE ABRIL DE 1975.
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1975,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o aritgo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de abril de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso