DECRETO Nº 75.606, DE 14 DE ABRIL DE 1975.
Concede reconhecimento ao Curso de Geografia da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 469-75 conforme consta dos Processos nºs 11.130-74 - CFE e 222.960-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Geografia da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga