DECRETO Nº 75.609, DE 15 DE ABRIL DE 1975.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Ponta Porã., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 12.759-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Sociedade Rádio Ponta Porã Limitada, nos termos do artigo 28, do regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. O Contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 15 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira