DECRETO Nº 75.619, DE 16 DE ABRIL DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Araçatuba, manida pela Associação de Ensino "Marechal Cândido Rondon", com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 749/75, conforme consta dos Processos nºs 4.513/73 - CFE e 237.634/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Araçatuba, mantida pela Associação de Ensino "Marechal Cândido Rondon", com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga