DECRETO Nº 75.622, DE 16 DE ABRIL DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 23.558.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.558.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06280212.320

- Suprimento e Manutenção de Material de Intendência

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................

15.348.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................

3.180.000

1601.06280212.338

- Pagamento de Pessoal Civil

 

3.2.7.6

- Pessoas..........................................................................

725.000

1601.06280242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

750.000

1601.06281662.307

- Adestramento da Tropa

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................

904.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................

257.200

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................

293.000

1601.06283472.327

- Fabricação e Recuperação de Equipamentos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

2.100.000

 

Total ..................................................................................

23.558.000

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1 601.06280212.320

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................

18.528.000

Atividade

- 1601.06280242.019

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................

95.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................

335.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................

320.000

Atividade

- 1601.0628162.307

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

1.455.000

Atividade

- 1601.06281662.337

 

3.2.7.6

- Pessoas...........................................................................

725.000

Atividade

1601.06283472.327

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............................

2.100.000

 

Total...................................................................................

23.558.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso