decreto nº 75.623, de 16 de abril de 1975.

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), autorizado e aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03640351.781

- Participação da União no Capital do Banco do Brasil S.A.

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...........

 440.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso