decreto nº 75.623, de 16 de abril de 1975.
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), autorizado e aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03640351.781 | - Participação da União no Capital do Banco do Brasil S.A. |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........... | 440.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso