DECRETO Nº 75.624, DE 16 DE ABRIL DE 1975.

Reabre, a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargo Gerais da União pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 71.000.000.00 (setenta e hum milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.134, de 7 e novembro de 1974, e aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo  7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080213.146

- Encampação e Desapropriação de Companhias Estrangeiras

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................

71.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso