DECRETO Nº 75.624, DE 16 DE ABRIL DE 1975.
Reabre, a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargo Gerais da União pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 71.000.000.00 (setenta e hum milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.134, de 7 e novembro de 1974, e aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080213.146 | - Encampação e Desapropriação de Companhias Estrangeiras |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................. | 71.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso