DECRETO Nº 75.633, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Altera o artigo 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.023, de 6 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.023, de 6 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ......

I - ......

II - Um (1) oficial superior do Corpo da Armada - Vice-Diretor;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning