DECRETO Nº 75.633, DE 18 DE ABRIL DE 1975.
Altera o artigo 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.023, de 6 de agosto de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.023, de 6 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ......
I - ......
II - Um (1) oficial superior do Corpo da Armada - Vice-Diretor;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning