DECRETO Nº 75.645, DE 22 DE ABRIL DE 1975.
Inclui na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha as Estações Rádio Pina e de Val-de-Cães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São incluídas na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha a Estação Rádio Pina, Recife, Estado de Pernambuco, e a Estação Rádio de Val-de-Cães, Belém, Estado do Pará, organizações executoras de serviços especiais de comunicações para a Marinha.
Art. 2º A Estação Rádio Pina e Estação Rádio de Val-de-Câes são subordinadas, respectivamente, ao Comando do 3º Distrito Naval e ao comando do 4º Distrito Naval, sob o controle operativo direto do Comando de Operações Navais.
Art. 3º As Estações Rádio, de que trata este decreto, reger-se-ão por Regulamento, a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo Hennig