DECRETO Nº 75.653, DE 24 DE ABRIL DE 1975.
Torna sem efeito o Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1954, na parte em que incluiu servidor na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP-1.637, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1955, na parte em que incluiu Martiniano Sales, na função de Contínuo, referência 17, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen