decreto nº 75.666, de 28 de abril de 1975.
Torna sem efeito o Decreto nº 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita de terreno do IBDF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item IV, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita do terreno nele descrito ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli