decreto nº 75.666, de 28 de abril de 1975.

Torna sem efeito o Decreto nº 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita de terreno do IBDF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item IV, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita do terreno nele descrito ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli