DECRETO Nº 75.672, DE 29 DE ABRIL DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada, no vigente orçamento, a saber:

2800

- Encargos Gerais da União

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

 

 

Cr$1,00

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

50.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

50.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso