DECRETO Nº 75.673, DE 29 DE ABRIL DE 1975.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, por deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 25 de março de 1975, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$13.311.603.141 (treze bilhões, trezentos e onze milhões, seiscentos e três mil, cento e quarenta e um) ações, no valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, sendo 8.070.615.351 (oito bilhões, setenta milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e cinqüenta e uma) ações ordinárias nominativas e 5.240.987.790 (cinco bilhões, duzentos e quarenta milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentas e noventa) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da república.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki