DECRETO Nº 75.683, DE 30 DE ABRIL DE 1975.

Altera o Decreto nº 72.713, de 29 de agosto de 1973, que dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 2.306, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo, o Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, vinculado ao Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 72.713, de 29 de agosto de 1973.

Art. 2º A transformação dos cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação, dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos constantes da situação anterior do Anexo.

Art. 3º O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior compreendidos no Anexo é de competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

 

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