Decreto nº 75.684, de 2 de maio de 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida, no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .................

600.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................................

500.000

4.1.1.0

Obras Públicas .......................................

2.500.000

4.1.4.0

Material Permanente ..............................

1.500.000

 

TOTAL ....................................................

5.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800,a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03090313.062

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................

 5.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa