Decreto nº 75.684, de 2 de maio de 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida, no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1105 | Estado-Maior das Forças Armadas |
|
1105.06090202.483 | Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................. | 600.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .................................. | 500.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas ....................................... | 2.500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................. | 1.500.000 |
| TOTAL .................................................... | 5.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800,a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Projeto | 2802.03090313.062 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. | 5.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa