DECRETO Nº 75.685, DE 2 DE MAIO DE 1975.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100 a saber:

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

160.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1103.06090202.003

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

80.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

80.000

 

TOTAL.....................................................................

160.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 Ernesto Geisel

 

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso