DECRETO Nº 75.686, de 2 DE MAIO DE 1975.
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.163, de 6 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte norma:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.11 | - Delegacias Federais da Saúde |
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2511.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Programação, Proteção e Recuperação da Saúde |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ......... | 300.000 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................ | 1.500.000 |
| Total ............................................................................. | 1.800.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso