DECRETO Nº 75.686, de 2 DE MAIO DE 1975.

Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.163, de 6 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.

Parágrafo único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte norma:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.11

- Delegacias Federais da Saúde

 

2511.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Programação, Proteção e Recuperação da Saúde

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .........

300.000

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................

1.500.000

 

Total .............................................................................

1.800.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso