DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2006 - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
|
2006.12693942.153 - | Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 177.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2006 - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
|
Atividade - | 2006.12693942.153 |
|
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 177.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso