DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2006 -

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.12693942.153 -

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

177.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2006 -

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

Atividade -

2006.12693942.153

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

177.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen 

João Paulo dos Reis Velloso