DECRETO Nº 75.689, DE 2 DE MAIO DE 1975.

Altera o item I no artigo 44 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamentou para a Marinha a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item I do artigo 44 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamentou para a Marinha a Lei que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I) O Oficial que for considerado inabilitado, em definitivo, no Curso Básico da Escola de Guerra Naval."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning