DECRETO Nº 75.690, DE 5 DE MAIO DE 1975.
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Estudos Sociais, com o curso de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo GM-BSB 005-121-74 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Estudos Sociais com o curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e plena habilitação em Educação Moral e Cívica, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga