Decreto Nº 75.698, DE 6 DE MAIO DE 1975.
Fixa para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)
Capitães-de-Fragata........................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 5 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 80 |
Segundo-Tenentes (Oficiais de Reserva).......................................................... | 250 |
Quadro Complementar do Corpo de fuzileiros Navais (QC-CFN)
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 55 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... | 100 |
Quadro complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 3 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 5 |
Primeiros- Tenentes......................................... | 40 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... | 75 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 4 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 45 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... | 90 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning