DECRETO Nº 75.702, DE 7 DE MAIO DE 1975.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, com sede na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 259.859-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Sion, com os cursos de História, de Geografia, de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Francês e Português-Inglês, e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar e em Magistério de Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, com sede na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga