DECRETO Nº 75.703, DE 7 DE MAIO DE 1975.

Restabelece cargo suprimido pelo Decreto n.º 44.766, de 30 de outubro de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Acórdão proferido pelo Tribunal Federal de Recursos nos autos da Apelação Cível número 27.325 - Guanabara, e o que consta do Processo n.º 2.108-75, do DASP,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido, com a denominação de Procurador de 3ª Categoria, o cargo isolado de provimento efetivo de Assessor Jurídico, padrão "O", constante do item III da tabela sob o título II - Conselho Nacional de Geografia, anexa ao Decreto n.º 39.603, de 14 de junho de 1956, omitido pelo Decreto n.º 44.766, de 30 de outubro de 1958.

Art. 2º Considera-se Paulo Augusto Alves, ocupante do mencionado cargo, promovido a Procurador de 2ª Categoria, a partir de 2 de março de 1956, e o Procurador de 1ª Categoria, a partir de 30 de março de 1960.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Elcio Costa Couto