DECRETO Nº 75.716, DE 12 DE MAIO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras "Tibiriça", mantida pela Associação Tibiriça de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 714-75, conforme consta dos Processo nºs 7.557-74 - CFE e 215.629-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Inspeção Escolar, em Administração Escolar e em Orientação Educacional, da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras "Tibiriça", mantida pela Associação Tibiriça de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga