Decreto Nº 75.723, DE 13 DE MAIO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.15810312.572 | -Assistência Financeira a Entidades - Programação Especial |
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3.2.1.0 | -Subvenções Sociais................................. | 1.050.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.15814832.319 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................. | 1.050.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso