DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.943.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.166.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 310.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 320.000 |
1516.08482472.466 | - Promoção e Incentivos às Artes |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 100.000 |
| TOTAL ................................................................................... | 5.439.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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Projeto | - 1516.08480251.061 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 300.000 |
15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
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Atividade | - 1534.08480212.267 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 4.325.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 118.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 228.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................................. | 67.000 |
| TOTAL .................................................................................................. | 5.439.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso