DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

2.943.200

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.166.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................

310.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

320.000

1516.08482472.466

- Promoção e Incentivos às Artes

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

100.000

 

TOTAL ...................................................................................

5.439.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Projeto

- 1516.08480251.061

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

300.000

15.34

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

Atividade

- 1534.08480212.267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

4.325.400

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

118.800

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

228.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..................................................

67.000

 

TOTAL ..................................................................................................

5.439.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso