DECRETO Nº 75.725, DE 13 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$  4.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.13

- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2613.15804751.534

- Sedes e Posto para as Delegacias Regionais do Trabalho

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................

4.500.000

 

TOTAL ..........................................................

4.500.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2613.15804751.534

- Sedes e Postos para as Delegacias Regionais do Trabalho

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ...........

4.500.000

 

TOTAL ..........................................................

4.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.13

- Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 2613.15804751.534

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................

4.500.000

 

TOTAL ..........................................................

4.500.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2613.15804751.534

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ...........

4.500.000

 

TOTAL ..........................................................

4.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso