DECRETO Nº 75.725, DE 13 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.13 | - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2613.15804751.534 | - Sedes e Posto para as Delegacias Regionais do Trabalho |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................. | 4.500.000 |
| TOTAL .......................................................... | 4.500.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2613.15804751.534 | - Sedes e Postos para as Delegacias Regionais do Trabalho |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ........... | 4.500.000 |
| TOTAL .......................................................... | 4.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.13 | - Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Projeto | - 2613.15804751.534 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................... | 4.500.000 |
| TOTAL .......................................................... | 4.500.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 2613.15804751.534 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ........... | 4.500.000 |
| TOTAL .......................................................... | 4.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso