DECRETO Nº 75.728, DE 13 DE MAIO DE 1975.

Dispõe sobre a inclusão no Q.P. do INPS de cargos e respectivos ocupantes, originários do extinto SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei número 224, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 7.565-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no relacionamento do Anexo III ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, que dispôs sobre a inclusão de servidores do Serviço de Alimentação da Previdência Social em outros órgãos da Administração Pública Federal, os cargos seguir relacionados, nas condições abaixo indicadas:

Instituto Nacional de Previdência Social

Quadro de Pessoal - Parte

Especial Oficial de Administração, código AF-201.12.A

Mercedes Beguerinstain

Armazenista, código AF-102.B Valdir Oliveira Adornes

Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7

Iracy Lopes Hoehr

Art. 2º Este ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

L.G. do Nascimento e Silva