DECRETO Nº 75.729, DE 13 DE MAIO DE 1975.

Revoga o Decreto nº 75.437, de 3 de março de 1975, que autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 75.437, de 3 de março de 1975, que autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga