DECRETO Nº 75.731, DE 15 DE MAIO DE 1975.

Institui a "Semana Nacional Comemorativa do Sesquicentenário do Sistema Braille"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, de 10 a 16 de agosto de 1975, a "Semana Nacional do Sesquicentenário do Sistema Braille".

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, em cooperação com as Secretarias de Educação dos Estados, deverá programar as atividades comemorativas e de esclarecimento da comunidade sobre a vida e obra de Louis Braille, criador do sistema.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga