DECRETO Nº 75.731, DE 15 DE MAIO DE 1975.
Institui a "Semana Nacional Comemorativa do Sesquicentenário do Sistema Braille"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, de 10 a 16 de agosto de 1975, a "Semana Nacional do Sesquicentenário do Sistema Braille".
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, em cooperação com as Secretarias de Educação dos Estados, deverá programar as atividades comemorativas e de esclarecimento da comunidade sobre a vida e obra de Louis Braille, criador do sistema.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga