Decreto Nº 75742, de 20 de maio de 1975.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerias dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS

ARMAS e QMB

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)

EFETIVOS GLOBAIS

Coronel

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA

5 7 6 16

192 84 105 7

422

Tenente-Coronel

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA

79 37 52 71

280 98 308 41

966

Major

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA

253 101 153 99

272 114 264 99

1.355

Capitão

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA COMUNICAÇÕES MATERIAL-BÉLICO

692 241 348 315 174 208

0 80 88 0 0 0

2.146

Primeiro-Tenente

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA COMUNICAÇÕES MATERIAL-BÉLICO

1.067 323 421 151 125 175

0 0 0 0 0 0

2.262

Segundo-Tenente

INFANTARIA CAVALARIA ARTILHARIA ENGENHARIA COMUNICAÇÕES MATERIAL BÉLICO

448 137 134 113 6 33

0 0 0 0 53 12

936

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1975.

 

Brasília, 20 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota