DECRETO Nº 75.744, DE 22 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | Secretaria Geral |
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2702.16090412.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................................. | 250.000 |
2706 | Departamento de Administração |
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2706.16070211.291 | Plano de Transferência para Brasília |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ....................................................................... | 8.000.000 |
2706.16070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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4.1.4.0 | Material Permanente .............................................................. | 2.260.000 |
2708 | Departamento do Pessoal |
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2708.16070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ................................................................ | 300.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................................. | 110.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 280.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................................................. | 80.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................................................. | 80.000 |
| Total ....................................................................................... | 11.510.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 2703.16890212.923 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios ................................................................... | 7.000.000 |
08 | Diversas ............................................................................... | 40.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações ......................... | 840.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente ...................................... | 130.000 |
Projeto | 2703.16890251.923 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios ................................................................... | 1.700.000 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 1.200.000 |
4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras .................................... | 600.000 |
| Total ..................................................................................... | 11.510.000 |
Art. 3º Em decorrência dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5703 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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| Cancelando |
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Atividade | 5703.16890212.212 ............................................................. | 8.010.000 |
Projeto | 5703.16890251.574 ............................................................. | 3.500.000 |
| Total .................................................................................... | 11.510.000 |
Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso