DECRETO Nº 75.744, DE 22 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

Secretaria Geral

 

2702.16090412.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................................

250.000

2706

Departamento de Administração

 

2706.16070211.291

Plano de Transferência para Brasília

 

4.1.1.0

Obras Públicas .......................................................................

8.000.000

2706.16070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

4.1.4.0

Material Permanente ..............................................................

2.260.000

2708

Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ................................................................

300.000

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................................

110.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .................................................

280.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .......................................

150.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ..................................................

80.000

4.1.4.0

Material Permanente ..............................................................

80.000

 

Total .......................................................................................

11.510.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.16890212.923

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios ...................................................................

7.000.000

08

Diversas ...............................................................................

40.000

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações .........................

840.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente ......................................

130.000

Projeto

2703.16890251.923

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios ...................................................................

1.700.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...............................................

1.200.000

4.3.6.0

Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

600.000

 

Total .....................................................................................

11.510.000

Art. 3º Em decorrência dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5703

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

Cancelando

 

Atividade

5703.16890212.212 .............................................................

8.010.000

Projeto

5703.16890251.574 .............................................................

3.500.000

 

Total ....................................................................................

11.510.000

Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso