DECRETO Nº 75.745, DE MAIO DE 1975.
Abre à Justiça Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Crédito suplementar de Cr$ 4.640.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.640.100,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.090.300 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 131.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.800 |
1001.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 218.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 698.800 |
1001.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 497.300 |
| TOTAL .................................................................................... | 4.640.100 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - 1001.02040112.021 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 223.700 |
Atividade | - 1001.02040122.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.255.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 78.800 |
Atividade | - 1001.15814882.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 81.800 |
| TOTAL .................................................................................... | 4.640.100 |
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso