DECRETO Nº 75.745, DE MAIO DE 1975.

Abre à Justiça Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Crédito suplementar de Cr$ 4.640.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.640.100,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.090.300

02

- Despesas Variáveis .............................................................

131.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.800

1001.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

218.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

698.800

1001.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

497.300

 

TOTAL ....................................................................................

4.640.100

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

- 1001.02040112.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

223.700

Atividade

- 1001.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.255.800

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

78.800

Atividade

- 1001.15814882.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

81.800

 

TOTAL ....................................................................................

4.640.100

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso