DECRETO Nº 75.746, DE 22 DE MAIO DE 1975.
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Deliberativo compor-se-á de 14 (quatorze) membros, representantes dos seguintes Ministérios ou órgãos:
a) Ministério da Marinha;
b) Ministério do Exército;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério dos Transportes;
e) Ministério da Agricultura;
f) Ministério da Educação e Cultura;
g) Ministério do Trabalho;
h) Ministério da Aeronáutica;
i) Ministério da Saúde;
j) Ministério das Minas e Energia;
l) Ministério do Interior;
m) Ministério da Previdência e Assistência Social;
n) Secretária de Planejamento da Presidência da República; e
o) Conselho de Reitores.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação dos titulares dos Ministérios e órgãos representados.
§ 2º A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.
§ 3º O representante do Ministério do Interior será o Coordenador Geral do Projeto Rondon."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva