DECRETO Nº 75.755, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Autoriza a transferência da sede da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.. - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 68.682, de 25 de maio de 1971, e o que consta do Processo MME - 603.244/75,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência, de Brasília (DF) para Florianópolis (SC), da sede da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, empresa subsidiária da ELETROBRÁS.

Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior obedecerá a programa aprovado pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki