DECRETO N° 75.756, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Dispõe sobre a criação das Inspetorias Seccionais de Finanças e dos Núcleos de Contabilidade na Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 74.439, de 21 de agosto de 1974,

Decreta:

Art. 1° Ficam criadas, na Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Agricultura, as Inspetorias Seccionais de Finanças do Distrito Federal e dos Estados do Pará, do Ceará, de Pernambuco, da Bahia, de Minas Gerais, de Goiás, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que terão como sede as respectivas capitais.

Parágrafo único. Nos demais Estados e Territórios ficam criados Núcleos de Contabilidade, que terão como sede as capitais.

Art. 2º As Inspetorias Seccionais de Finanças e os Núcleos de Contabilidade serão dirigidas por Inspetorias Seccionais de Finanças e por Chefes, designados na forma da legislação em vigor.

Art. 3° O pessoal que, em razão das atribuições dos respectivos cargos ou empregos, venham desempenhando tarefas de contabilidade analítica nas Unidades Gestoras passa à disposição das Inspetorias Seccionais de Finanças e dos Núcleos de Contabilidade do respectivo Estado.

Art. 4° A organização, competência e funcionamento dos órgãos constantes do artigo 1°, será estabelecida em Regimento, aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, observado o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154° da Independência e 87° República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso