DECRETO nº 75.759, DE 23 DE MAIO DE 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do termo situado à Rua do Bonsucesso s/n°, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim descreve e caracteriza: o terreno mede de frente pela Rua do Bonsucesso 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e três centímetros); pelo lado direito 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros), onde confronta com a Travessa do Rosário; pelo lado esquerdo, mede 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) onde confronta com a Rua Bica do Rosário, e pelos fundos mede 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e três centímetros), onde confronta com terrenos pertencentes à Igreja do Rosário, perfazendo um quadrilátero regular com a área total de 2.680,90m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Art. 2° O imóvel referido no artigo 1° pertencente à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Olinda, PE.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154°da Independência e 87° da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire