DECRETO Nº 75.776, DE 26 DE MAIO DE 1975.
Subordina o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS à CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS fica subordinado à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
Art. 2º. Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 69.021, de 5 de agosto de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O GREMOS é constituído dos seguintes membros :
a) Diretor-Presidente da CIBRAZEM, que o presidirá;
b) Representante do Ministério da Fazenda;
c) Representante do Ministério dos Transportes;
d) Representante do Ministério da Agricultura;
e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
f) Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
g) Representante das Classes Produtoras, indicado, em lista tríplice, pela Confederação Nacional da Agricultura."
"Art. 8º. As despesas de funcionamento do GREMOS correrão à conta dos recursos da CIBRAZEM e da remuneração dos serviços relativos à movimentação de safras.
§ 1º. A CIBRAZEM proporá, submetendo-as à aprovação do Plenário do GREMOS, as tarifas remuneratórias dos serviços previstos neste artigo, competindo à proponente arrecadar e aplicar as receitas no custeio da infra-estrutura técnica e administrativa do GREMOS.
§ 2º. As contas do GREMOS serão submetidas à aprovação de seu Plenário e incorporadas a prestação de contas da CIBRAZEM."
Art. 3º. A letra c, do item II, do artigo 1º do Decreto nº 70.482, de 9 de maio de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Grupo Executivo de Movimentação de Safras, subordinadas à Companhia Brasileira de Armazenamento."
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Paulo Afonso Romano
Severo Fagundes Gomes
Elcio Costa Couto