DECRETO Nº 75.777, DE 26 DE MAIO DE 1975.

Dispõe sobre cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada na forma do Anexo, a tabela discriminativa de cargos em comissão e funções gratificadas necessários ao funcionamento de diversas unidades implantadas para atender, preponderantemente à demanda na área de Assistência Médica do instituto Nacional de Previdência Social.

Parágrafo único. A tabela de que trata este artigo é aprovada em caráter provisório, até a implantação na referida autarquia, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva

 

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