DECRETO Nº 75.785, DE 28 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 85.515.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor do Gabinete do Ministro e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.515.400,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00 e 29.00, a saber:
| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.09530211.271 | - Desenvolvimento de Projetos Especiais no Setor de Mineração |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 36.706.500 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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2904.09532891.543 | - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ............... |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 48.808.900 |
| TOTAL .............................................................................. | 85.515.400 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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2.904.09532891.543 | - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ............... | 48.808.900 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .......................................................... | 48.808.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28,00 e 29,00, a saber:
| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.09100351.759 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................................................. | 36.706.500 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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Projeto | - 2904.09532911.542 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 48.808.900 |
| TOTAL ................................................................................................ | 85.515.400 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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| Cr$1,00 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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Projeto | - 2904.09532911.542 ............................................................................. | 48.808.900 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................ | 48.808.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso