DECRETO Nº 75.785, DE 28 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 85.515.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor do Gabinete do Ministro e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.515.400,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00 e 29.00, a saber:

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.09530211.271

- Desenvolvimento de Projetos Especiais no Setor de Mineração

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

36.706.500

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

2904.09532891.543

- Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ...............

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

48.808.900

 

TOTAL ..............................................................................

85.515.400

 

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

2.904.09532891.543

- Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ...............

48.808.900

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ..........................................................

48.808.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28,00 e 29,00, a saber:

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.09100351.759

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas .................................................

36.706.500

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Projeto

- 2904.09532911.542

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

48.808.900

 

TOTAL ................................................................................................

85.515.400

 

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

 

 

Cr$1,00

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Projeto

- 2904.09532911.542 .............................................................................

48.808.900

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................

48.808.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso