DECRETO Nº 75.790, DE 28 DE MAIO DE 1957.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6 da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00,a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 600.000.00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................. | 600.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso