Decreto nº 75.793, de 28 de maio de 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação, da Faculdade de Engenharia de Operação, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.067/75, conforme consta dos Processos números 1.626/70 - CFE e 225.041/75 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Operação, habilitações em Engenharia de Operação Civil - modalidade "Estradas e Topografia"; em Engenharia de Operação Mecânica - modalidade "Máquinas e Ferramentas", da Faculdade de Engenharia de Operação mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga